Art. 46 da Lei 90.099/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 46 da Lei 90.099/1995
1 decisão do STF cita o art. 46 da Lei 90.099/1995, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 90.099/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 46 da Lei 90.099/1995.
- TJPRAgravo de Instrumento 0001377-77.2025.8.16.9000AcórdãoNegadoRel. Juiz Jaime Souza Pinto Sampaio6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 08/08/2025publicada em 11/08/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. ABUSOS PSICOLÓGICOS. TRANSFERÊNCIAS REPENTINAS. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PARA REMOÇÃO DA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DE SUA LOTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E…
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- STFARE 790.388 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 15/09/2015publicada em 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA – GDAPMP. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C…