Art. 4º da Lei 9.017/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.017/1995
2 decisões do TRT10 citam o art. 4º da Lei 9.017/1995, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRT10 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.017/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.017/1995.
- TRT10Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Augusto Cesar Alves de Souza Barreto3ª Turmapublicada em 19/11/2025trabalho
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso…
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- TRT10Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira2ª Turmapublicada em 23/10/2025
ENQUADRAMENTO SINDICAL: ATIVIDADE PREPONDERANTE: FINANCIÁRIO. - CARGO DE GESTÃO EXCLUDENTE DE JORNADA: REQUISITOS DO ARTIGO 62/CLT: EXIGÊNCIA DE DIFERENCIADO PODER DE COMANDO E DE COMISSIONAMENTO OU DISTINTO SALÁRIO PELA FUNÇÃO EXERCIDA: NÃO COMPROVAÇÃO: HORAS EXTRAS: DEVIDAS: SENTENÇA ALTERADA. -…
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