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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 9.030/1995 · Norma revogada
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 9.030/1995, em 2007.