Art. 1º da Lei 904/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 904/1986
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 904/1986, em 1993; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 904/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 904/1986.
- STFExt 584AcórdãoNão classificadoRel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 22/09/1993publicada em 22/04/1994
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DA REPUBLICA DA ITALIA. CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO, PELO CRIME DE "CONCURSO EM EXTORSAO", EM CONTINUIDADE DELITIVA (CPI, ARTS. 110 E 629), BEM COMO PELO DELITO DE LOTO CLANDESTINA (LEI ITALIANA N. 401/1989, ART. 4.). EXTRADIÇÃO DEFERIDA, EM PARTE, QUANTO A CONDENAÇÃO PELO CRIME…