Art. 2º da Lei 9.051/1995
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.051/1995
96 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.051/1995, de 2000 a 2026; 9,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.051/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 9.051/1995, de 2010 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.051/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.051/1995.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sergio Gomes4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 18/09/2026publicada em 18/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE I. Caso em Exame: 1.Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança em writ impetrado contra o Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sergio Gomes4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1.Mandado de segurança impetrado contra ato do Dirigente Regional de Ensino da Região de Guarulhos. A autora, ex-servidora pública estadual, solicitou a expedição de certidão de contagem…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 06/08/2026publicada em 11/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual contra ato do Dirigente da Diretoria de Ensino da Região de Suzano, visando à obtenção de certidão de tempo de contribuição para fins…
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- STJAREsp 3.042.548/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CPC/2015. A QUO ASSENTADO EM MATÉRIA FÁTICA E LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 27/11/2025publicada em 27/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em Exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato da diretora de escola estadual, determinando a expedição de certidão de tempo de serviço…
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- STJAREsp 2.989.879/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51069894 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/10/2025 18:37:55 Publicação no DJEN/CNJ de…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/08/2025publicada em 28/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar que a autoridade coatora conclua a análise administrativa do pedido de aposentadoria…
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- STJAREsp 2.938.128/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.945.880/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.944.637/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…