Art. 23 da Lei 9.069/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 9.069/1994
44 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 9.069/1994, de 2003 a 2023; 11,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 9.069/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 9.069/1994.
- STJAREsp 2.326.533/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Consubstanciado o previsto na Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas…
- STJREsp 1.761.245MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 30/05/2022administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial da sociedade empresária. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de maio de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32616803 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJEDcl no REsp 1.668.561/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/05/2020administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 24 de maio de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.849.232/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/11/2019administrativo
85, § 11, do CPC/2015), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de…
- STJAREsp 1.543.618/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.305.886/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no REsp 1.675.107/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/04/2018publicada em 25/05/2018administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PLANO REAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. Trata-se na origem de Ação…
- STJAREsp 1.052.180/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/03/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de…
- STJREsp 1.675.107/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/09/2017administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e nessa parte nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.693.016/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/09/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora