Vade Mecum · Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995)

Art. 1.092 da Lei 9.069/1995

Norma
Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.092 da Lei 9.069/1995

1 decisão do STJ cita o art. 1.092 da Lei 9.069/1995, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.092 da Lei 9.069/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1.092 da Lei 9.069/1995.

  1. STJAg 351.868/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 10/08/2001

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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