Art. 89 da Lei 9.088/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 89 da Lei 9.088/1995
5 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 9.088/1995, de 2011 a 2019; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89 da Lei 9.088/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 89 da Lei 9.088/1995.
- TJMASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Fernando Bayma Araujo1ª Câmara Criminalpublicada em 16/07/2024penal
Penal. Processual. Artigo 102 da Lei nº 10.741/2003. I. Crime previsto no estatuto do idoso. Ofendido com idade inferior a 60 anos. Desclassificação da conduta para apropriação indébita. Possibilidade. II. Autoria e materialidade delitiva do crime de apropriação indébita. Comprovação. Condenação…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 108.932/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 22/03/2019penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 90.275/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 31/10/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 98.718/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 24/08/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 41.660/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 02/10/2014publicada em 10/10/2014penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO (ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL). PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO SINGULAR. RECORRENTE QUE RESPONDEU A OUTRO PROCESSO PELOS MESMOS FATOS. DENÚNCIA REJEITADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO…
- STJHC 127.904/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 03/05/2011publicada em 24/06/2011penal
HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE (ARTIGOS 3º, ALÍNEA "I", E 4º, ALÍNEA "A", AMBOS DA LEI 4.898/1965). PACIENTE PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO PARA APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. INDIGITADA IRREGULARIDADE DE CERTIDÃO NA QUAL SE…