Vade Mecum · Lei 9.099/1955

Art. 4º da Lei 9.099/1955

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.099/1955

Nenhuma decisão da base cita o art. 4º da Lei 9.099/1955.

A decisão que cita o art. 4º da Lei 9.099/1955.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turma Recursalpublicada em 26/02/2025

    ACÓRDÃO:Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das…

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