Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 121 da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 121 da Lei 9.099/1995

2 decisões do STF citam o art. 121 da Lei 9.099/1995, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 121 da Lei 9.099/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 121 da Lei 9.099/1995.

  1. STFRE 1.248.310 AgR/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 11/05/2020publicada em 19/05/2020

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 17.03.2020. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DE AUTARQUIA MUNICIPAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO…

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  2. STFRE 1.248.310/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/02/2020publicada em 21/02/2020
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