Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 130 da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 130 da Lei 9.099/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 130 da Lei 9.099/1995.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 130 da Lei 9.099/1995.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Giuliano Máximo Martins2ª Turma Recursal Mistajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO E REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL (LC 384/2020). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE AS FÉRIAS. LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel.ª Juíza Bruna TafareloMutirão - 3ª Turma Recursal Mistajulgada em 29/07/2025publicada em 30/07/2025

    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR CONSTATADA - COBRANÇA DE CONSUMO RECUPERADO - CÁLCULO DE APURAÇÃO DA RECEITA A RECUPERAR NOS TERMOS DA NORMA REGULAMENTAR - POSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITO…

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