Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 17-B da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-B da Lei 9.099/1995

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  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Juiz Flávio Saad Peron1ª Turma Recursal Mistajulgada em 01/08/2023publicada em 03/08/2023

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO COMPROVADO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – PRAZO INFERIOR A 24 MESES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

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