Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 28-B da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28-B da Lei 9.099/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 28-B da Lei 9.099/1995.

A decisão que cita o art. 28-B da Lei 9.099/1995.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres2ª Turma Recursalpublicada em 08/05/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO (GIA). INCLUSÃO INTEGRAL NOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação proposta por pensionistas visando a revisão do cálculo do benefício de pensão por morte…

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