Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 392 da Lei 9.099/1995
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 392 da Lei 9.099/1995
2 decisões do STJ citam o art. 392 da Lei 9.099/1995, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 392 da Lei 9.099/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 392 da Lei 9.099/1995.
- STJAgRg no RHC 219.420/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 01/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. ART. 392, II, DO CPP. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA À LEI Nº 9.099/95. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO…
- STJHC 1.053.188/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/11/2025penal
Isso posto, com fundamento no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA52447215 assinado eletronicamente nos termos…