Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Art. 73 A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 73 da Lei 9.099/1995, de 1998 a 2025.