Art. 76 da Lei 9.099/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 76 da Lei 9.099/1998
2 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 9.099/1998, de 2006 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 9.099/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 9.099/1998.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Marcelo da Silva CassavaraMutirão - 3ª Turma Recursal Mistajulgada em 14/07/2025publicada em 16/07/2025
RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME DO ART. 169 DO CP – PEDIDO DE PACTUAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – TESE QUE VIOLA O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE I. O…
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- TJPR0000467-33.2018.8.16.0161AcórdãoParcialRel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida2ª Câmara Criminaljulgada em 24/10/2022publicada em 04/11/2022penal
Apelação crime. Falsidade ideológica. Sustentada a ausência de provas suficientes. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pela prova documental e pelos depoimentos testemunhais e confissão do réu. Acervo probatório bastante para manter a sentença condenatória. Dolo específico de alterar a…
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- STJREsp 1.193.593/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/03/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso especial para determinar o prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 753.106/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 28/06/2006administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. P. I. Brasília, 20 de junho de 2006. MINISTRO FELIX FISCHER Relator