Art. 89 da Lei 9.099/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 89 da Lei 9.099/2006
10 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 9.099/2006, de 2020 a 2023; 90,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89 da Lei 9.099/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 89 da Lei 9.099/2006.
- STJREsp 2.046.703MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 23/02/2023penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a pena aplicada à ora recorrente na sentença condenatória, bem como o regime prisional semiaberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator…
- STJHC 773.450/SPMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 22/02/2023penal
Ante o exposto, concedo parcialmente o habeas corpus, para afastar a revogação do benefício de suspensão condicional do processo e determinar ao Juízo de primeiro grau que analise a possibilidade de extinção do processo. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2023…
- STJHC 744.991/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/08/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para cassar a decisão impugnada, cabendo ao magistrado de primeiro grau analisar a condenação do paciente pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do…
- STJREsp 1.936.061MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/04/2022penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe parcial provimento para redimensionar a pena do recorrente para 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 291 dias- multa, que deverá ser substituída por duas penas…
- STJHC 703.907/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/04/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para afastar a reincidência e restabelecer a dosimetria nos termos do voto vencido do relator. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA31996030…
- STJREsp 1.953.862MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/03/2022penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para afastar a reincidência, readequar o regime prisional e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 709.544/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/12/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo de piso, redimensionando a pena aos moldes primariamente fixados. Documento eletrônico VDA30945332 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 646.992MonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 26/05/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, excepcional ePARCIALMENTE, a ordem, de ofício, para determinar que o d. Juízo das Execuções Penais analise a extinção dapunibilidade, como entender de direito, referente ao período de prova de livramento condicional do paciente, sem…
- STJAgRg no REsp 1.845.722/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 04/08/2020publicada em 13/08/2020penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL - CP RECONHECIDA MONOCRATICAMENTE. CONDENAÇÃO PELO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 QUE NÃO ACARRETA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conduta prevista no artigo 28 da Lei…
- STJREsp 1.795.962/SPAcórdãoParcialRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 10/03/2020publicada em 26/03/2020penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 89, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. PROCESSAMENTO DO RÉU PELA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CAUSA OBRIGATÓRIA DE REVOGAÇÃO DO…