Vade Mecum · Lei 9.103/2006

Art. 17 da Lei 9.103/2006

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Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.103/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 17 da Lei 9.103/2006.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 9.103/2006.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    1ª Câmarapublicada em 02/06/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta por servidora pública…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    3ª Câmarapublicada em 10/04/2024

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O IPM. RECURSO DA AUTARQUIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DO IPM. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AFASTADAS PARA…

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 02/10/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO, nos termos do voto do relator.

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Relatório e Voto. Dispenso O Relatório Formal Com Fulcro No Art3ª Turma Recursalpublicada em 28/06/2023

    ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em sessão virtual, acorda a 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para DAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto do relator.

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