Vade Mecum · Lei da Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/1969)
Art. 9º do Decreto-Lei 911/1969
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.
Texto
Art. 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º do Decreto-Lei 911/1969
10 decisões do STJ citam o art. 9º do Decreto-Lei 911/1969, de 1999 a 2023; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do Decreto-Lei 911/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º do Decreto-Lei 911/1969.
- STJEDcl no AREsp 2.219.071/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/10/2023civil
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração como agravo interno para, por outros fundamentos, não conhecer do agravo em recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, conforme fl. 317 e-STJ, ficando o/a recorrente…
- STJAREsp 2.180.421MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/10/2022civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2022. MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora Documento eletrônico VDA34260916 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI…
- TJPR0000361-58.2021.8.16.0099AcórdãoParcialRel. Des. Claudio Smirne Diniz6ª Câmara Cíveljulgada em 04/04/2022publicada em 04/04/2022
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO NO QUE TANGE À TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. RECURSO QUE REPRODUZ QUASE QUE EM SUA INTEGRALIDADE A CONTESTAÇÃO. NÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.983.780MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/02/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- TJPR0040465-98.2021.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Fabian Schweitzer7ª Câmara Cíveljulgada em 13/12/2021publicada em 13/12/2021
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – INSURGÊNCIA DA AUTORA – ALEGADA INEXIGIBILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE EVENTUAL ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO BEM MÓVEL PELA PURGAÇÃO DA MORA – IMPROCEDÊNCIA IN CASU –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJPET no AREsp 1.485.331/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/08/2019civil
e d) ao credor fiduciário incumbe a busca do bem. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Julgamento: aplicação do CPC/2015. - Do pedido de gratuidade de justiça Inicialmente, tendo em vista as razões apresentadas no recurso especial e os documentos lançados às fls. 493/506 (e-STJ), defiro o pedido de…
- STJAREsp 1.110.461/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/08/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 569.236/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/08/2016consumidor
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, NEGO provimento ao recurso especial na parte conhecida. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 Intimem-se. Brasília (DF), 08 de agosto de 2016. MINISTRO…
- STJREsp 1.281.510/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/10/2012civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 925.206/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 22/05/2007consumidor
5.º da MP 1.963/2000). Da comissão de permanência Admite-se a sua incidência após o vencimento do débito, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual. (REsp 271.214, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de…