Vade Mecum · Lei 9.127/2010

Art. 1º da Lei 9.127/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.127/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 9.127/2010.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 9.127/2010.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antônio Cézar P. Meneses2ª Câmara Cívelpublicada em 24/03/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE ÊXITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação monitória fundada em contrato de…

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