Art. 5º da Lei 9.129/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.129/1995
4 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.129/1995, de 2000 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.129/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.129/1995.
- STJREsp 2.265.732/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/05/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. ARTIGO 7º DA . PLEITO DE LEI N. 10.426/2002 APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA MAIS BENÉFICA. ARTIGO 57 DA MP N. REDAÇÃO DA . 2.158-35/2001. LEI N. 12.873/2013 DESCABIMENTO. ESPECIALIDADE DA REGRA QUE DISCIPLINA A DCTF. PREVALÊNCIA…
- STJAREsp 496.747/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/05/2014previdenciario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 275.520/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2013previdenciario
Ante o exposto, com amparo no art. 544, § 4°, II, "b" do CPC, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 274.918/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/05/2000
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de maio de 2000. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator