Art. 5º-I da Lei 9.138/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 5º-I da Lei 9.138/1995
2 decisões do STJ citam o art. 5º-I da Lei 9.138/1995, de 2001 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-I da Lei 9.138/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º-I da Lei 9.138/1995.
- STJREsp 1.206.909/RSAcórdãoParcialRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 13/12/2011publicada em 28/11/2012civil
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. 1) AÇÃO REVISIONAL QUANTO A CÉDULAS COMERCIAIS UTILIZADAS COMO DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE DE SECURITIZAÇÃO E ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NA APLICAÇÃO DAS NORMAS. 2) DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO…
- STJREsp 251.864/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 08/06/2001
O Colegiado estadual considerou incabível o pedido de suspensão do processo formulado pelo executado, por inexistência de amparo legal, consignando, por outro lado, que o alongamento de dívidas rurais previsto na Lei 9.138/95, ainda que se admita tratar-se o crédito exeqüendo de "crédito rural de…