Art. 7º da Lei 9.138/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 9.138/1995
11 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 9.138/1995, de 2001 a 2019; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 9.138/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 9.138/1995.
- TJPRSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Domingos José Perfetto20ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2026publicada em 20/08/2026
DIREITO BANCÁRIO E AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES FORMADORES VINCULADOS À SECURITIZAÇÃO INSTITUÍDA NA LEI Nº 9.138/1995. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA AO MCR…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 01/08/2025publicada em 08/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS À ATIVIDADE PRODUTIVA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela…
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- STJCC 154.667/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Francisco FalcãoCorte Especialjulgada em 15/05/2019publicada em 23/05/2019
CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO PELO BANCO DO BRASIL. MP N. 2.196. CRÉDITO DE NATUREZA PÚBLICA. PRECEDENTE: CC N. 108.086/DF. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. I - Na origem, no juízo federal, foi ajuizada ação de revisão…
- STJAREsp 314.827/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/06/2017
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 1.370.880/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAg 834.852/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2013
Ante o exposto, com arrimo no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de declarar extinta a execução. Condeno o recorrido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 7.000,00 (sete…
- STJAg 978.449/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 19/06/2009
Nesse contexto, afastada a incidência dos dispositivos legais regentes da matéria em virtude de o contrato em tela não se adequar aos requisitos previstos pelo legislador, a análise da insurgência encontra óbice na Súmula 5/STJ, porquanto, necessário novo exame do contrato entabulado entre as…
- STJREsp 511.982/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 03/12/2008
Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no…
- STJREsp 505.756/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Antônio de Pádua RibeiroTerceira Turmajulgada em 02/09/2004publicada em 25/10/2004
Processual civil. Mandado de segurança. Cabimento. Alongamento de dívida rural. Banco do Brasil S/A. Gerente. Exercício de atribuições do poder público. Precedente. I - O Banco responsável por verificar o preenchimento das condições estipuladas na Lei n. 9.138/95 e conceder alongamento de dívida…
- STJAg 572.027/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 15/10/2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 572.027 - SP (2003/0225149-1) DECISÃO Agravo de instrumento enfrenta decisão de fl. 141. No recurso especial queixa-se de ofensa aos Arts.4º, 5º, III, 6º e 7º da Lei n.º 9.138/95. O recorrente alega o descumprimento das exigências legais para a securitização da dívida. O…