Art. 18 da Lei 9.148/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.148/2016
3 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 9.148/2016, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 9.148/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 9.148/2016.
- STJAREsp 2.135.504/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/02/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE…
- STJAREsp 2.119.428MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Deixo de arbitrar os honorários recursais de sucumbência a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015, porque o acórdão recorrido foi proferido em agravo de…
- STJTP 3.661MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2021processual_civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30547041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…