Art. 9º da Lei 9.164/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.164/1984
64 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.164/1984, de 2011 a 2025; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 9.164/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 9.164/1984.
- STJREsp 1.488.708/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/09/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Prejudicado o pedido de reconsideração de fls. 605/610. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50201580 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.436.856/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA50123131 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 02/09/2025 17:37:04 Publicação no DJEN/CNJ de 04/09/2025. Código de Controle do…
- STJAREsp 2.054.522/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/04/2025civil
- STJREsp 1.590.083MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2022civil
- STJAREsp 1.721.584MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/07/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no REsp 1.463.400/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 30/03/2020publicada em 01/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1. As conclusões adotadas pelo órgão julgador no sentido de manter a aplicação do limitador IPC + 0,5%, e que a forma de aplicação do limitador deve-se…
- STJREsp 1.463.400/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJREsp 1.369.116/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 586.150/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.470.604/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018. MINISTRO MARCO BUZZI Relator