Vade Mecum · Lei 91.910/1981

Art. 2º da Lei 91.910/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 91.910/1981

1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 91.910/1981, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 91.910/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 91.910/1981.

  1. STFRE 105.596/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Oscar CorrêaPrimeira Turmajulgada em 31/05/1985publicada em 21/06/1985

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS. ASSISTENCIA MEDICA. DIREITO ADQUIRIDO. DECRETO-LEI N.1910/81. ART. 2., I, D. A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DE QUE TRATA O ART. 2., I, D, DO DECRETO-LEI 1.910/81, E DEVIDA PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA O CUSTEIO DE ASSISTENCIA…

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