Art. 2º da Lei 9.192/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.192/1995
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.192/1995, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.192/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.192/1995.
- STJAREsp 3.261.864MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
Diante do exposto, mantém-se hígida a decisão agravada, porquanto correto o óbice da Súmula 7/STJ reconhecido para obstar o processamento do recurso especial. ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios…
- STJAREsp 2.033.264MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJREsp 1.907.395MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2021administrativo
- STJAREsp 1.499.588/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015)…
- STJAREsp 1.506.905/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015)…
- STJAREsp 1.430.494/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…