Vade Mecum · Lei 9.245/1946

Art. 10 da Lei 9.245/1946

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.245/1946

Nenhuma decisão da base cita o art. 10 da Lei 9.245/1946.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.245/1946.

  1. Rel. Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa AlvesTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 15/12/2022publicada em 16/12/2022administrativo

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. REGISTRO PROFISSIONAL SEM APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA. CONCLUSÃO DO CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 12.249/2010. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO DA TURMA RECURSAL QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/07/2022publicada em 01/07/2022

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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