Art. 3º da Lei 9.247/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.247/1996
1.042 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.247/1996, de 2006 a 2025; 13,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.247/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.247/1996.
- STJAREsp 2.825.693/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/04/2025consumidor
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.422.252/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/03/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 2.769.936/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/02/2025civil
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da…
- STJAREsp 2.740.046/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2024consumidor
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre…
- STJAREsp 2.292.791/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual…
- STJREsp 1.746.132/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 1.033 do CPC, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42895217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.057.090/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2024civil
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 2.104.307/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/12/2023consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2023. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA39394937 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.864.095MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/05/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial somente quanto à violação do art. 1.022, II, do CPC e, nessa parte nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36944638 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.190.140MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/11/2022consumidor
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…