Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.249/1995) (Lei 9.249/1995)
Art. 1.052 da Lei 9.249/1995
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.052 da Lei 9.249/1995
1 decisão do STJ cita o art. 1.052 da Lei 9.249/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.052 da Lei 9.249/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1.052 da Lei 9.249/1995.
- STJREsp 2.270.116/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO ante o no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao 429/430, error in procedendo , determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte Tema n. 217/STJ de origem para que seja realizado novo juízo de prelibação, observando o comando do I, , do CPC. art. 1.030…