Vade Mecum · Lei 9.249/2007

Art. 28 da Lei 9.249/2007

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.249/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 28 da Lei 9.249/2007.

A decisão que cita o art. 28 da Lei 9.249/2007.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Relatório Tem-Se Apelação Cível Interposta Contra Sentença Proferida Pelo Juízo da3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 16/06/2023

    ACÓRDÃO: A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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