Art. 30 da Lei 9.250/1955
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 9.250/1955
Nenhuma decisão da base cita o art. 30 da Lei 9.250/1955.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 9.250/1955.
- TJGOSem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 27/02/2025publicada em 06/03/2025
RECURSO DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, declarando o direito da autora à isenção…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCE-PRAcórdão 1300/2024/PRAcórdãoConcedidoRel. Cons. Thiago Barbosa CordeiroSegunda Câmarajulgada em 13/05/2024publicada em 10/06/2024administrativo
Tomada de Contas Extraordinária. Município de Piraí do Sul. 2. Concessão de aposentadoria por invalidez sem o laudo pericial exigido por lei e sem amparo em parecer jurídico. 3. Irregularidade, de responsabilidade dos senhores Antônio El Achkar, prefeito do Município de Piraí do Sul no período…
Ver no tribunalCopiar citação