Vade Mecum · Lei 9.250/1955

Art. 30 da Lei 9.250/1955

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 9.250/1955

Nenhuma decisão da base cita o art. 30 da Lei 9.250/1955.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 9.250/1955.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 27/02/2025publicada em 06/03/2025

    RECURSO DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, declarando o direito da autora à isenção…

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  2. TCE-PRAcórdão 1300/2024/PRAcórdãoConcedido
    Rel. Cons. Thiago Barbosa CordeiroSegunda Câmarajulgada em 13/05/2024publicada em 10/06/2024administrativo

    Tomada de Contas Extraordinária. Município de Piraí do Sul. 2. Concessão de aposentadoria por invalidez sem o laudo pericial exigido por lei e sem amparo em parecer jurídico. 3. Irregularidade, de responsabilidade dos senhores Antônio El Achkar, prefeito do Município de Piraí do Sul no período…

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