Vade Mecum · Lei 9.262/1996

Art. 9º da Lei 9.262/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.262/1996

6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 9.262/1996, de 2004 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 9.262/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 9.262/1996.

  1. STJREsp 1.768.671MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo
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  2. STJEREsp 1.245.378/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 10/08/2020administrativo

    Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2020…

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  3. STJEDv nos EREsp 1.393.228/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/04/2020administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência do Particular. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  4. STJEREsp 1.355.428/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2018administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  5. STJEREsp 1.243.817/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/08/2017administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência nos termos do art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJREsp 399.900/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 06/09/2004administrativo

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E DIVISÃO AMIGÁVEL CUMULADA COM CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E REGISTROS IMOBILIÁRIOS - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO E SIMULTÂNEO - IDENTIDADE DAS AÇÕES NO QUE SE REFERE À PROTEÇÃO DO…

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