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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 6º As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização estabelecidos pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.