Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996)
Art. 5º É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 9.263/1996, de 2013 a 2024.