Art. 14 da Lei 9.266/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.266/1996
11 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.266/1996, de 2001 a 2019; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.266/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.266/1996.
- STJREsp 1.624.667/ACMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 03 de junho de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.284.684/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da UNIÃO e, com fulcro nos incisos I e II, do mesmo dispositivo do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial dos particulares e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários…
- STJREsp 1.782.234/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/02/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de janeiro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.516.451/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.589.671/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJEDcl no REsp 1.278.426/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/08/2016administrativo
Pelo exposto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de agosto de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.458.593/RNMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/04/2016administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial da União, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, para que outro seja proferido em seu lugar, sanando as omissões apontadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.425.162/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEDcl no AREsp 139.103/DFAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 17/09/2013publicada em 24/09/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO DO ACRE. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. VALOR INCORPORADO À REMUNERAÇÃO. LEI 9.266/96. 1. A Lei 9.266/96, que reorganizou a carreira…
- STJREsp 1.327.203/ALMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, não conheço do recurso especial dos servidores e conheço em parte do recurso especial da UNIÃO e dou-lhe parcial provimento tão somente para determinar que a base de cálculo da GOE seja o vencimento do cargo efetivo dos…