Art. 2º da Lei 9.266/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.266/1996
233 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.266/1996, de 1999 a 2026; 36,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.266/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 9.266/1996, de 2012 a 2021; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.266/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 2º da Lei 9.266/1996: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 1.653.074/AMAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 21/03/2017publicada em 24/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DECRETO REGULAMENTAR E A INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1…
- STJREsp 1.394.089/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/02/2014administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial e reconheço a inversão dos ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de janeiro de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFAP 1.030/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 22/10/2019publicada em 13/02/2020
AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1. CISÃO PROCESSUAL. CORRÉ NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA CISÃO EM FAVOR DE CORRÉU. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÃO PESSOAL NÃO…
- STJREsp 1.340.146/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/04/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.335.707/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/08/2013administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.345.246/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2015administrativo
Diante do exposto, considerando que o entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.345.246/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/10/2013administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, invertendo os ônus de sucumbência constante no dispositivo de e-STJ fl. 90. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.533.937/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/06/2015administrativo
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.649.269/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 16/05/2017publicada em 22/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI 9.266/1996. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento…
- STJREsp 1.258.142/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2015administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, invertidos os ônus de sucumbência. Publique-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator