Art. 51 da Lei 9.268/1996
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996
134 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 9.268/1996, de 2001 a 2026; 47,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996.
- STJREsp 2.283.054/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a execução da pena de multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59864391…
- STJREsp 2.264.499/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/05/2026penal
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57014431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJCR 22.754MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/05/2026penal
Ante o exposto, com amparo no -X do RISTJ, art. 216 determino a devolução . dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central Publique-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56791372 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCR 22.604MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/05/2026penal
Isso posto, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual, de acordo com os arts. 216-O e 216-P do RISTJ, . concedo o exequatur Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária…
- STJREsp 2.271.166/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no art. 932, inciso VIII, art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. ao recurso especial. 568/STJ, nego provimento Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56694190 assinado…
- STJAgRg no REsp 2.259.490/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DO CP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ART. 51 QUE PROMOVERAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO . TEMA 931/STJ Agravo regimental improvido.
- STJAgRg no REsp 2.256.467/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/05/2026penal
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENVOLVIDO. TEMA REPETITIVO 931. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos…
- STJREsp 2.255.484/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no art. 932, inciso VIII, art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. ao recurso especial. 568/STJ, nego provimento Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56528858 assinado…
- STJAREsp 3.175.749/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/05/2026penal
Diante do exposto, do agrav ao conheço o para dar parcial provimento recurso especial, a fim de determinar que o Juízo da Execução examine, de forma concreta e motivada, os demais requisitos para a extinção da punibilidade da pena de multa, notadamente o efetivo cumprimento integral da pena…
- STJAREsp 3.203.174/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/04/2026penal
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar a extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…