Vade Mecum · Lei 9.268/1996

Art. 51 da Lei 9.268/1996

Norma
Lei nº 9.268, de 01 de abril de 1996
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996

134 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 9.268/1996, de 2001 a 2026; 47,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 9.268/1996.

  1. STJREsp 2.283.054/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 11/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a execução da pena de multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59864391…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.264.499/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 27/05/2026penal

    Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57014431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJCR 22.754MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/05/2026penal

    Ante o exposto, com amparo no -X do RISTJ, art. 216 determino a devolução . dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central Publique-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA56791372 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJCR 22.604MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/05/2026penal

    Isso posto, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual, de acordo com os arts. 216-O e 216-P do RISTJ, . concedo o exequatur Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.271.166/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no art. 932, inciso VIII, art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. ao recurso especial. 568/STJ, nego provimento Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56694190 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgRg no REsp 2.259.490/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/05/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DO CP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ART. 51 QUE PROMOVERAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO . TEMA 931/STJ Agravo regimental improvido.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgRg no REsp 2.256.467/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/05/2026penal

    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENVOLVIDO. TEMA REPETITIVO 931. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 2.255.484/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no do CPC, no art. 932, inciso VIII, art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. ao recurso especial. 568/STJ, nego provimento Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA56528858 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 3.175.749/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/05/2026penal

    Diante do exposto, do agrav ao conheço o para dar parcial provimento recurso especial, a fim de determinar que o Juízo da Execução examine, de forma concreta e motivada, os demais requisitos para a extinção da punibilidade da pena de multa, notadamente o efetivo cumprimento integral da pena…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 3.203.174/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/04/2026penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar a extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta