Art. 126 da Lei 9.276/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 126 da Lei 9.276/1996
3 decisões do STJ citam o art. 126 da Lei 9.276/1996, de 2010 a 2013; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 9.276/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 126 da Lei 9.276/1996.
- TJPR0061859-30.2022.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo19ª Câmara Cíveljulgada em 22/08/2023publicada em 24/08/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO E INIBITÓRIO. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR DE ABSTENÇÃO DE USO DE ELEMENTO FIGURATIVO DE MERCADORIAS E RETIRADA IMEDIATA DE PRODUTOS DO MERCADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROBABILIDADE…
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- STJREsp 1.190.341/RJAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/12/2013publicada em 28/02/2014
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. MARCA. NOTORIAMENTE CONHECIDA. DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS. NOME COMERCIAL. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma…
- STJREsp 1.099.064/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 16/06/2011
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Brasília/DF, 06 de junho de 2011. MINISTRO SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 1.114.745/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Massami UyedaTerceira Turmajulgada em 02/09/2010publicada em 21/09/2010
RECURSO ESPECIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - DIREITO MARCÁRIO - ART. 131, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ART. 460, DO CPC - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JULGADOR - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE - MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA…