Art. 189 da Lei 9.276/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 189 da Lei 9.276/1996
6 decisões do STJ citam o art. 189 da Lei 9.276/1996, de 2015 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 189 da Lei 9.276/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 189 da Lei 9.276/1996.
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho2ª Câmara Criminaljulgada em 19/09/2023publicada em 19/09/2023penal
CARTA TESTEMUNHÁVEL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (ARTS. 189, INCISO I E ART. 195, INCISO VIII, C/C ART. 196 DA LEI 9.276/96). RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE OBSTOU SEGUIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. RECURSO CONHECIDO E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no HC 801.068/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 03/05/2023penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 821-825 e concedo o habeas corpus para trancar a ação penal n. 5026965-98.2022.8.24.0038, em razão do decurso do prazo decadencial. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA36288882 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 801.068/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 06/03/2023penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35488918 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJPR0007477-55.2020.8.16.0001AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Lilian Romero6ª Câmara Cíveljulgada em 28/02/2023publicada em 02/03/2023
CÍVEL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. UTILIZAÇÃO DO NOME “POSITIVO” PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO APELADA. I. USO DO NOME – MARCA. CASUÍSTICA. MARCA REGISTRADA PELA APELANTE NO INPI –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 798.651/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/01/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA35087936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado…
- STJREsp 1.654.096/RJMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/12/2020
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial interposto, para a) afastar da condenação à multa prevista no artigo 538 do CPC/1973 e b) condenar a recorrida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária a partir desse arbitramento…
- STJAREsp 945.581/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/08/2016
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 30 de junho de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 709.877/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/06/2015
AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo…