Vade Mecum · Lei 9.277/2007

Art. 20 da Lei 9.277/2007

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.277/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 20 da Lei 9.277/2007.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.277/2007.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 15/05/2024

    ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Magno Gomes de Oliveira Súmula de Julgamento3ª Turma Recursalpublicada em 17/11/2023

    ACÓRDÃO: Acordam os membros suplentes da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

    Ver no tribunal
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