Art. 20 da Lei 9.277/2007
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.277/2007
Nenhuma decisão da base cita o art. 20 da Lei 9.277/2007.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.277/2007.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 15/05/2024
ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Magno Gomes de Oliveira Súmula de Julgamento3ª Turma Recursalpublicada em 17/11/2023
ACÓRDÃO: Acordam os membros suplentes da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação