Art. 1º da Lei 9.278/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.278/1990
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.278/1990, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.278/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.278/1990.
- STJREsp 2.104.914/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2025previdenciario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA45373491 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/02/2025 20:37:07…
- STJAREsp 2.533.763/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/04/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.830.684MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/04/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.699.747/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/10/2020
5. De acordo com a Teoria da Actio Nata, a prescrição tem início a partir da evidente ciência da parte sobre os prejuízos por ela sofridos com o evento danoso. 6. No caso em análise, depreende-se dos autos que a instância ordinária verificou que o termo a quo da prescrição apenas começou a fluir…
- STJAREsp 1.568.912/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/09/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…