Vade Mecum · Lei da União Estável (Lei 9.278/1996)
Art. 10 da Lei 9.278/1996
Texto
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.278/1996
22 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.278/1996, de 2000 a 2026.