Art. 130 da Lei 9.279/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 130 da Lei 9.279/1966
2 decisões do STJ citam o art. 130 da Lei 9.279/1966, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 130 da Lei 9.279/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 130 da Lei 9.279/1966.
- STJAREsp 2.533.832/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/07/2024civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SITE DE INTERMEDIAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TITULARIDADE DAS MARCAS. REGISTRO NO INPI OU DEPÓSITO. PROPRIEDADE E…
- STJAREsp 1.190.620MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/02/2021administrativo
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e…