Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 151 Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
I – a entidade deixar de existir; ou
II – a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 151 da Lei 9.279/1996, de 2016 a 2017.