Art. 1.240 da Lei 9.279/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1.240 da Lei 9.279/1997
2 decisões do STJ citam o art. 1.240 da Lei 9.279/1997, em 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.240 da Lei 9.279/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.240 da Lei 9.279/1997.
- STJEDcl no REsp 1.944.263MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/10/2021administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJREsp 1.944.263MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/09/2021administrativo
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE JUDICIAL. RECURSO E SPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.