Art. 189 da Lei 9.279/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 189 da Lei 9.279/2006
1 decisão do STJ cita o art. 189 da Lei 9.279/2006, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 189 da Lei 9.279/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 189 da Lei 9.279/2006.
- STJREsp 2.096.263/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 20/05/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para aplicar ao caso o princípio da fungibilidade e Documento eletrônico VDA41580779 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJPISem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Pedro de Alcantara da Silva Macedo1ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 13/06/2022penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL – CRIMES CONTRA MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL (ARTS. 184, § 2º, 189, 190, I, E 195, III, V E VIII, TODOS DA LEI Nº 9.279/06) – DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE…
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