Art. 150 da Lei 9.280/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 150 da Lei 9.280/1996
7 decisões do STJ citam o art. 150 da Lei 9.280/1996, de 2005 a 2009; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 150 da Lei 9.280/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 150 da Lei 9.280/1996.
- STJREsp 717.338/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 24/03/2009tributario
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA. ARROLAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. ARTIGOS 1031 E 1034 DO CPC. 1. Não se admite questionamento pela Fazenda Estadual acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão quando a…
- STJREsp 698.226/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/02/2009tributario
Assim sendo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 869.191/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/02/2009tributario
Assim sendo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.006.000/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/11/2008tributario
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 21 de outubro de 2008. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 935.357/SPMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 13/11/2007tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. ENTREGA DE DOCUMENTOS À RECEITA ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE. 1. No processo de arrolamento sumário, processado com base nos arts. 1.031 e seguintes do CPC, cabível quando todos os…
- STJREsp 309.773/SPAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 07/03/2006publicada em 06/06/2006tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.034 DO CPC. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 1.034 do CPC, firmou entendimento de que não é possível a discussão de questões relativas a lançamento…
- STJREsp 703.260/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 03/05/2005publicada em 06/06/2005tributario
PROCESSUAL CIVIL ? ARROLAMENTO ? PAGAMENTO DO IMPOSTO ? IMPOSSIBILIDADE. 1. No arrolamento, não se admitem questões referentes ao lançamento de tributos relativos a transmissão, que serão discutidas na forma do art. 1.034 do CC. 2. Recurso especial improvido.