Art. 11 da Lei 9.289/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.289/1986
2 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.289/1986, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.289/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.289/1986.
- STJREsp 2.061.370/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/04/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. LEGALIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do JUIZ DA 7.ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DAS ALAGOAS que determinou a atualização dos valores depositados em juízo…
- STJRMS 63.581/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/08/2025penal
Ante o exposto, e determino à dou provimento ao recurso ordinário instituição financeira depositária a obrigação de complementar o valor restituído ao impetrante mediante atualização do depósito pela taxa Selic, compensando-se os valores eventualmente já restituídos. Publique-se e intimem-se…