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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei 9.289/1996)
Art. 2º O pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF, ou, não existindo agência desta instituição no local, em outro banco oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
222 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.289/1996, de 2004 a 2026.